Os principais tipos e regras de jornadas de trabalho

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A jornada de trabalho é o período que o empregado está a disposição do empregador. Incluído na contagem o tempo trabalhado e também o período em que o funcionário fica à disposição da empresa.

Algumas dessas regras mudaram com a Reforma Trabalhista, que é válida desde novembro de 2017. Elas deixaram a jornada de trabalho mais flexível, agora a lei permite situações que podem ser acordadas entre patrão e o empregado. Essa negociação recebe o nome de flexibilização da jornada de trabalho

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Qual é a jornada de trabalho?

A jornada prevista na CLT é de 8 horas diárias, que não pode ultrapassar 44 horas por semana ou 220 horas por mês. É comum que a jornada aconteça dessa forma: 8 horas por dia de segunda à sexta- feira e 4 horas aos sábados, mas a lei ainda permite que a jornada aconteça sem trabalho nos dias de sábados.

Por exemplo: 8 horas e 48 minutos por dia de segunda à sexta-feira. Esse tipo de jornada é chamada de compensação. Mas para que a compensação não configure horas extras é preciso que esteja prevista em um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da profissão.

Horas extras

A lei permite que o trabalhador faça horas extras no limite máximo de 2 horas por dia.
mas também em aguns casos muito específicos (de grande necessidade para a empresa) o empregador pode por lei pedir que o funionário faça mais duas horas extras, totalizando 4 horas extras diária

Para que seja válido é preciso que as horas extras estejam acertadas em um acordo individual entre o trabalhador e o empregador ou em uma convenção coletiva de trabalho.

Outras regras sobre a jornada de trabalho

Jornada 12 x 36 horas

A jornada de trabalho de 12 horas é permitida desde que após o término o empregado tenha folga por 36 horas.

Antes da Reforma Trabalhista esta jornada só era permitida para algumas profissões. Agora a jornada 12 x 36 pode ser feita por profissionais de todas as áreas, desde que esteja definida em um acordo ou convenção coletiva e tudo dentro da lei é claro.

Jornada parcial

A jornada de trabalho de tempo parcial tem limite de 30 horas por semana, não sendo autorizadas horas extras. A lei também permite que a jornada parcial seja de 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais.

Na jornada parcial agora são garantidos 30 dias de férias

Jornada noturna

A jornada noturna acontece entre 22 horas e 5 horas. Nessa situação o cálculo da hora e do valor do salário é um pouco diferente da jornada durante o dia.

A hora noturna trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos. O valor da remuneração paga ao empregado que trabalha à noite deve ser no mínimo 20% a mais do que o valor pago pela hora trabalhada durante o dia.

Jornada dos empregados domésticos

Quem faz trabalho doméstico não muda muito,esses trabalhadores também tem a jornada de trabalho máxima de 44 horas por semana.

Para os trabalhadores domésticos, a jornada de trabalho 12 x 36 já era prevista em lei mesmo antes da reforma trabalhista, por tanto sempre foi legal.

Trabalho intermitente

A jornada intermitente é o trabalho feito sem continuidade. Nesse tipo de jornada o trabalhador pode ser contratado apenas por um período ou para fazer um serviço específico muito comum as empresas fazerem esses tipos de controtos nos finais de anos onde as vendas apresentam um maior volume.

Nesse tipo de contrato o pagamento é feito de forma diferente: por horas ou dias trabalhados, não é feito por um valor mensal como acontece normalmente nos outros contratos.

A lei também determina que a remuneração não pode ser menor que o valor do salário mínimo nacional ou do que o valor pago aos empregados contratados da mesma empresa.

Banco de horas individual

As novas regras da jornada permitem que o trabalhador escolha ter um banco de horas, o que antes só era permitido se existisse um acordo coletivo. Agora o banco de horas pode ser estabelecido por um acordo individual entre o trabalhador e a empresa.

A compensação das horas do banco deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, porém,o acordo for coletivo a compensação pode ser realizada e  até 12 meses.

Horário de almoço

Com a Reforma Trabalhista o horário de almoço pode diminuir, desde que isso também seja definido diante de um acordo coletivo. Agora, em jornadas a partir de 6 horas, o horário de almoço pode reduzido para 30 minutos.

Deslocamento para o trabalho

Antes da Reforma o tempo gasto pelo trabalhador no trajeto entre sua casa e o local de trabalho era contado como jornada de trabalho. Agora o tempo de deslocamento não faz mais parte dessa contagem.

Atividades particulares

Outras atividades feitas pelo trabalhador, como tempo gasto com alimentação, troca de uniforme, higiene pessoal e estudo, também não são mais contabilizadas no tempo trabalhado.

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